DECRETO Nº 4.222, DE 24 DE JUNHO DE 1997

 

Concede reajuste às Tabelas de Vencimentos e Salários dos servidores da Prefeitura Municipal.

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E, EM ESPECIAL À LEI MUNICIPAL Nº 1761, DE 20 DE SETEMBRO DE 1989;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica concedido um reajuste de 10% (dez por cento) nas Tabelas de Vencimentos e Salários dos servidores da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, com base na Lei Municipal 1761, de 20 de setembro de 1989.

 

Art. 2º O reajuste concedido no artigo anterior, será extensivo aos INATIVOS e PENSIONISTAS.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de julho de 1997.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 24 de junho de 1997.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.