LEI Nº 1.159, DE 15 DE SETEMBRO DE 1980

 

(Revogada pela Lei nº 3.165 de 2013)

 

Estabelece os feriados religiosos no Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º São considerados feriados religiosos no Município de Ferraz de Vasconcelos, nos termos do Decreto-Lei nº 86, de 27 de dezembro de 1966, os seguintes dias:

 

- SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO;

- CORPUS CHRISTI;

- 14 DE OUTUBRO;

- 02 DE NOVEMBRO.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 15 de setembro de 1980

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Chefe da Divisão de Exped. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.