DECRETO Nº 4.227, DE 14 DE JULHO DE 1997

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, autorizado pela Lei nº 2.183, de 16 de novembro de 1996.

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor R$

10

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

1005

Cemitério

 

10.60.326.1.007

Obras Funerárias

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

150.000,00

 

 

 

1007

Ruas e Avenidas

 

16.91.575.1.008

Obras Viárias

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

110.000,00

 

Total

260.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor R$

01

Câmara Municipal

 

0101

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

Manutenção da Câmara Municipal

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

140.000,00

 

 

 

01.01.025.1.018

Obras da Câmara Municipal

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

100.000,00

 

 

 

0102

Secretaria da Câmara

 

01.01.021.1.001

Ampliação Equips, e Mat. Permanente

 

4.1.2.0.00

Equips. e Mat. Permanente

20.000,00

 

Total

260.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 14 de julho de 1997.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Deptº de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.