
DECRETO Nº 4.228, DE 15 DE JULHO DE 1997
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, autorizado pela Lei nº 2.218, de 15 de julho de 1997.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado a atender despesas com parcelamento dos juros por atraso no recolhimento do PASEP referente aos exercícios de 1993 à 1996:
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Código |
Especificação |
Valor R$ |
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11 |
Encargos Gerais do Município |
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1101 |
Recursos s/ superv. Secret. Adm. Fazenda |
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15.84.492.2.029 |
Parcelas de juros |
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3.2.6.5.00 |
Juros de outras dívidas |
25.000,00 |
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Total |
25.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do Orçamento vigente na mesma importância:
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Código |
Especificação |
Valor R$ |
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08 |
Secretaria da Promoção Social |
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0801 |
Secretaria da Promoção Social |
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15.81.486.2.025 |
Transferências a pessoas |
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3.2.5.9.00 |
Outras transferências a pessoas |
25.000,00 |
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Total |
25.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 15 de julho de 1997.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
ULDIANCY DE SOUZA SILVA
Diretora do Deptº de Contab. e Orçamento
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.