DECRETO Nº 4.228, DE 15 DE JULHO DE 1997

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, autorizado pela Lei nº 2.218, de 15 de julho de 1997.

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado a atender despesas com parcelamento dos juros por atraso no recolhimento do PASEP referente aos exercícios de 1993 à 1996:

 

Código

Especificação

Valor R$

11

Encargos Gerais do Município

 

1101

Recursos s/ superv. Secret. Adm. Fazenda

 

15.84.492.2.029

Parcelas de juros

 

3.2.6.5.00

Juros de outras dívidas

25.000,00

 

Total

25.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do Orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor R$

08

Secretaria da Promoção Social

 

0801

Secretaria da Promoção Social

 

15.81.486.2.025

Transferências a pessoas

 

3.2.5.9.00

Outras transferências a pessoas

25.000,00

 

Total

25.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 15 de julho de 1997.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Deptº de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.