DECRETO Nº 4.229, DE 08 DE AGOSTO DE 1997

 

Dispõe sobre permissão de uso, em caráter precário, do Cine-Teatro Municipal.

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM ESPECIAL DO DISPOSTO NO INCISO XII, DO ARTIGO 74, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica permitido à B.D.F. BRASIL DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA, em caráter precário o uso do Cine-Teatro Municipal, localizado na Avenida Brasil nºs 1.555/1.561, incluso ainda, todo maquinário e instalações específicas, móveis e utensílios.

 

Art. 2º A permissão de uso ora concedida terá termo inicial na data de 15 de agosto do corrente ano e termo final em 14 de agosto de 1998.

 

Art. 3º Este procedimento visa atender a política de educação, cultura e lazer da coletividade ferrazense.

 

Art. 4º O permissionário firmará, prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o Termo de Permissão de Uso, onde se fixará seus direitos e obrigações para com a Administração Municipal.

 

Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no “Caput” deste artigo, no prazo fixado, implicará na desistência por parte do permissionário, do objeto do presente Decreto.

 

Art. 5º Para melhor entrosamento da política cultural relacionada com os eventos programados para o Cine-Teatro Municipal, fica transferida sua subordinação hierárquica para a Secretaria Municipal da Cultura.

 

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 08 de agosto de 1997.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ADAIR LOREDO DOS SANTOS

Diretor do Deptº Jurídico

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal da Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.