DECRETO Nº 4.231, DE 18 DE AGOSTO DE 1997

 

Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação, imóvel destinado à construção de uma VIELA SANITÁRIA para escoamento de águas pluviais.

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ARTIGO 3º, INCISO VI, ALÍNEA “B”, C.C. ARTIGO 74, INCISO VII, TODOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E, AINDA O DISPOSTO NO DECRETO-LEI FEDERAL Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, ALTERADO PELA LEI FEDERAL Nº 2.786, DE 21 DE MAIO DE 1956 (PROCESSO PROTOCOLADO Nº 3.984/97)

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel situado na zona urbana deste município, destinado à construção de uma VIELA SANITÁRIA para escoamento de águas pluviais, conforme Memorial Descritivo e “Croqui”, Anexos I e II, que ficam fazendo parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2º O imóvel mencionado no “caput” deste Decreto ficará pertencendo ao patrimônio imobiliário da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e destinar-se-á à construção de uma VIELA SANITÁRIA.

 

Art. 3º O ônus da aquisição, objeto do presente Decreto, correrá à conta de dotações próprias do orçamento vigente, e suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 18 de agosto de 1997.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal da Administração e Fazenda

 

 

HAROLDO CAMARGO

Secretário Municipal de Obras e Serviços Municipais

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora Departamento Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.