
DECRETO Nº 4.137, DE 24 DE JULHO DE 1996
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 2.145, de 12 de dezembro de 1995.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento um crédito adicional no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor - R$ |
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10 |
Secretaria de Obras e Serviços Municipais |
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1007 |
Ruas e Avenidas |
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16.91.575.1.008 |
Obras Viárias |
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4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações |
750.000,00 |
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Total |
750.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor - R$ |
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05 |
Secretaria da Educação |
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0501 |
Ensino de Primeiro Grau |
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08.42.188.1.005 |
Manutenção do Ensino |
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3.1.3.2.00 |
Outros Serviços Encargos |
300.000,00 |
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08.42.188.1.001 |
Ampliação de Equip. e Material Permanente |
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4.1.2.0.00 |
Equip.e Material Permanente |
150.000,00 |
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0502 |
Merenda Escolar |
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08.42.427.2.019 |
Manutenção da Merenda Escolar |
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3.1.2.0.00 |
Material de Consumo |
150.000,00 |
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09 |
Secretaria da Saúde |
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0901 |
Secretaria da Saúde |
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13.75.428.1.013 |
Obras de Saúde |
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4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações |
50.000,00 |
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10 |
Secretaria de Obras e Serviços Municipais |
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1001 |
Departamento de Obras |
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10.60.327.2.011 |
Manutenção dos Serviços |
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3.1.3.2.00 |
Outros Serviços e Encargos |
100.000,00 |
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Total |
750.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 24 de julho de 1996.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
ULDIANCY DE SOUZA SILVA
Diretora do Depto. de Contab. e Orçamento
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.