
DECRETO Nº 4.139, DE 7 DE AGOSTO DE 1996
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 2.145, de 12 de dezembro de 1995.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor - R$ |
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11 |
Encargos Gerais do Município |
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11.01 |
Recursos s/ Supervisão Secretaria Administração e Fazenda |
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03.08.033.2.012 |
Encargos da Dívida Pública |
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4.3.5.1.00 |
Amortização Dívida contratada |
100.000,00 |
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Total |
100.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor - R$ |
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05 |
Secretaria da Educação |
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05.01 |
Ensino de Primeiro Grau |
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08.42.188.2.005 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.3.2.00 |
Obras e Serviços e Encargos |
50.000,00 |
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08.42.188.1.001 |
Ampliação de Equipamentos e material Permanente |
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4.1.2.0.00 |
Equipamento e Material Permanente |
50.000,00 |
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Total |
100.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 7 de agosto de 1996.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
ULDIANCY DE SOUZA SILVA
Diretora do Depto. de Contab. e Orçamento
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.