
DECRETO Nº 4.141, DE 15 DE AGOSTO DE 1996
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que identifica, localizado no Jardim Dayse, neste município, para fins de abertura de via pública.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 3º, VI, “A”, C.C. ARTIGO 74, VII, TODOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E, AINDA O DISPOSTO NO DECRETO-LEI FEDERAL Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941 (PROCESSO Nº 2.571/96);
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação judicial ou amigável, área de terra situada no perímetro urbano deste município, localizada no loteamento denominado Jardim Dayse, conforme memorial Descritivo e croqui, Anexos I e II, que ficam fazendo parte integrante deste Decreto.
Art. 2º A área mencionada no artigo 1º deste Decreto, ficará pertencendo ao patrimônio imobiliário da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e destinar-se-á à ABERTURA DE VIA PÚBLICA.
Art. 3º O ônus da aquisição, objeto do presente Decreto, correrá à conta de verbas orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 15 de agosto de 1996.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
NEUDIR FERREIRA DA ROCHA
Diretor do Depto. de Obras
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.