LEI Nº 1.162, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1980

 

(Revogada pela Lei nº 3180 de 2013)

 

Autoriza a celebração de convênio com a Secretaria de Esportes e Turismo e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA DO ARTIGO 26, § 3º, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31.12.69,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Esportes e Turismo do Estado de São Paulo, objetivando a manutenção e o funcionamento do Centro Social Urbano - C.S.U, localizado neste Município, conforme minuta de Convênio anexa, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2° Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o limite de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a atender as despesas decorrentes da presente Lei.

 

Art. 3º O ato de abertura, indicará os recursos na forma do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 03 de novembro de 1980.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.