
DECRETO Nº 4.145, DE 30 DE AGOSTO DE 1996
Declara de utilidade pública área de terreno necessária ao PROLONGAMENTO DE RUA, e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NOS TERMOS DO ARTIGO 3º, VI, “B”, C.C. ARTIGO 74, VII, TODOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E AINDA O DISPOSTO NO DECRETO-LEI FEDERAL Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº 2.786, DE 21 DE MAIO DE 1956 – (PROCESSO INTERNO Nº 021/94-DR.);
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, a área de terreno que mede 273,70m², localizada na Vila Correa, neste município, conforme Memorial Descritivo e croqui, Anexos I e II, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º O imóvel de que trata o “caput” deste Decreto, ficará pertencendo ao Patrimônio Imobiliário da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, e destinar-se-á ao PROLONGAMENTO DE RUA JORGE TIBIRIÇA.
Art. 3º O ônus da aquisição, objeto do presente Decreto, correrá à conta de verbas orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 30 de agosto de 1996.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
NEUDIR FERREIRA ROCHA
Diretor do Depto. de Obras
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.