
DECRETO Nº 4.249, DE 02 DE OUTUBRO DE 1997
(Revogado pelo Decreto nº 4.393 de 2000)
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bem imóvel, destinado a construção de uma UNIDADE ESCOLAR.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO P.I. Nº 075/97 – S.M.O.S.M;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel situado na zona urbana do município, destinado à construção de uma UNIDADE ESCOLAR, localizado na Rua Castelo com Rua das Garças e Rua dos Canários, no loteamento denominado Jardim Castelo, que assim identifica e descreve:
- Inscrição Municipal nº 24.005.0001.00
- Área do terreno: 10.701,06m²
- Área construída: 538,50m²
-Proprietário: TRANSTERRA EMPREENDIMENTO E ADMINISTRAÇÃO LTDA.
“Inicia no marco 01 de onde segue para a Rua do Castelo até o marco 02 em curva, num percurso de 6,46m, de onde continua ainda com frente para a Rua do Castelo até o marco 03 pela distancia em linha reta de 39,67m; daí segue até o marco 04, ainda margeando a Rua do Castelo pela distancia de 51,70m em curva; deste ponto segue em reta pela distancia de 75,30m, até o marco 05, ainda acompanhando a Rua do Castelo de onde segue em curva no encontro com a Rua das Garças até o marco 06, medindo nesse trecho 11,07m; e desta parte até o marco 07 em linha reta com face para a Rua das Garças pela metragem de 97,67m; deste ponto segue o marco 08 medindo em curva 27,45m no encontro da Rua das Garças e a Rua dos Canários; daí segue em linha reta até o ponto inicial, marco 01, percorrendo a distancia de 101,66m no alinhamento da Rua dos Canários, encerrando uma área de 10.701,06m², sendo que no citado imóvel existe edificação com área de 538,50m², constando pertencer à TRANSTERRA EMPREENDIMENTO E ADMINISTRAÇÃO LTDA, com endereço à Rua Ouvidor Pacheco e Silva nº 102, 3º andar, São Paulo, CEP 01003-010”.
Art. 2º A desapropriação referida neste Decreto é declarada de natureza URGENTE, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 02 de outubro de 1997.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
HAROLDO CAMARGO
Secretário Municipal de Obras e Serviços Municipais
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.