DECRETO Nº 4.251, DE 02 DE OUTUBRO DE 1997

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, autorizado pela Lei nº 2.183, de 16 de novembro de 1996.

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional no valor de R$ 858.860,00 (oitocentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e sessenta reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor R$

02

Poder Executivo

 

0201

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

90.000,00

3.2.5.3.00

Salário Família

200,00

 

 

 

03.07.020.1.001

Ampliação Equips, e Mat. Permanente

 

4.1.2.0.00

Equips. e Mat. Permanente

10,00

 

 

 

03

Deptº Jurídico

 

0301

Deptº Jurídico

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

15.000,00

 

 

 

04

Secretaria de Administração e Fazenda

 

0402

Deptº de Contabilidade e Orçamento

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

45.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

4.000,00

 

 

 

05

Secretaria da Educação

 

0501

Ensino de Primeiro Grau

 

08.42.188.2.005

Manutenção do Ensino

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

230.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

85.000,00

 

 

 

06

Secretaria de Esporte e Turismo

 

0601

Secretaria de Esporte e Turismo

 

08.46.228.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3.00

Salário Família

50,00

 

 

 

09

Secretaria da Saúde

 

0901

Secretaria da Saúde

 

13.75.428.2.010

Manutenção da Saúde

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

74.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

65.000,00

 

 

 

10

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

1001

Deptº de Obras

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3.00

Salário Família

300,00

 

 

 

1004

Limpeza Pública

 

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

38.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

12.000,00

 

 

 

1005

Cemitério

 

10.60.326.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

10.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

3.000,00

3.2.5.3.00

Salário Família

100,00

 

 

 

1007

Ruas e Avenidas

 

16.91.575.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

15.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

7.000,00

3.2.5.3.00

Salário Família

200,00

 

 

 

11

Encargos Gerais do Município

 

1101

Rec. s/ supervisão Secret. Adm e Fazenda

 

15.82.495.2.013

Inativos

 

3.2.5.1.00

Inativos

165.000,00

 

Total

858.860,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor R$

02

Poder Executivo

 

0201

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

3.000,00

3.1.3.2.00

Outros Serv. Encargos

5.860,00

 

 

 

03

Deptº Jurídico

 

0301

Deptº Jurídico

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

4.000,00

 

 

 

04

Secretaria de Administração e Fazenda

 

0401

Deptº de Contabilidade e Orçamento

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

95.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

2.000,00

3.1.3.2.00

Outros Serv. Encargos

45.000,00

 

 

 

06

Secretaria de Esporte e Turismo

 

0601

Secretaria de Esporte e Turismo

 

08.46.228.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

3.500,00

 

 

 

07

Secretaria da Cultura

 

0701

Secretaria da Cultura

 

08.48.247.2.021

Festividades do Município

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. Encargos

15.000,00

 

 

 

08

Secretaria da Promoção Social

 

0801

Secretaria da Promoção Social

 

15.81.486.2.015

Manutenção dos Serv. da Promoção Social

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

30.000,00

 

 

 

15.81.486.2.025

Transferências a pessoas

 

3.2.5.9.00

Outras Transf. a pessoas

50.000,00

 

 

 

09

Secretaria da Saúde

 

0901

Secretaria da Saúde

 

13.75.428.2.010

Obras da Saúde

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. Encargos

50.000,00

3.2.5.3.00

Salário Família

500,00

 

 

 

10

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

1001

Deptº de Obras

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

20.000,00

 

 

 

10.60.327.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. Encargos

405.000,00

 

 

 

1002

Deptº de Serviços Municipais

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

45.000,00

 

 

 

1003

Transporte e Oficina (SERM)

 

16.88.534.2.017

Manutenção do SERM

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

35.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

3.000,00

 

 

 

1004

Limpeza Pública

 

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. Encargos

15.000,00

 

 

 

1006

Praças, Parques e Jardins

 

10.60.328.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

2.000,00

3.1.3.2.00

Outros Serv. Encargos

30.000,00

 

Total

858.860,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 02 de outubro de 1997.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Deptº de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.