
DECRETO Nº 4.254, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1997
Concede aposentadoria proporcional ao tempo de serviço a servidora.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E À VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLADO Nº 5.775/97;
DECRETA:
Art. 1º APOSENTA, nos termos do artigo 54, III, “b”, da Lei nº 1.903/91 – ESPMFV, a Senhora MARIA LÚCIA PELTER DOS SANTOS, no cargo efetivo de Servente Escolar, Referência “C”, lotada na Secretaria Municipal da Educação, fazendo jus a 90,18% de seus vencimentos e demais vantagens.
Art. 2º As despesas decorrentes com o presente Decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 10 de novembro de 1997.
Ferraz de Vasconcelos, 07 de novembro de 1997.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal da Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora Departamento Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.