DECRETO Nº 4.257, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1997

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 2.183, de 16 de novembro de 1996.

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento um Crédito Adicional no valor de R$ 336.950,00 (trezentos e trinta e seis mil, novecentos e cinquenta reais), para suplementa as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor R$

02

Poder Executivo

 

0201

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

1.000,00

 

 

 

03

Deptº Jurídico

 

0301

Deptº Jurídico

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

2.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

500,00

 

 

 

04

Secretaria da Administração e Fazenda

 

0401

Deptº de Administração e Recursos Humanos

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

1.200,00

 

 

 

0402

Deptº de Contabilidade e Orçamento

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.0.00

Pessoal Civil

6.500,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

2.000,00

3.2.5.3.00

Salário Família

20,00

 

 

 

05

Secretaria da Educação

 

0501

Setor de Primeiro Grau

 

08.42.188.2.005

Manutenção do Ensino

 

3.1.1.0.00

Pessoal Civil

80.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

10.000,00

3.1.3.2.00

Outros Serv. Encargos

50.000,00

 

 

 

0502

Merenda Escolar

 

08.42.427.2.019

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

40.000,00

 

 

 

07

Secretaria da Cultura

 

0701

Secretaria da Cultura

 

08.48.247.2.020

Manutenção da Cultura

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

200,00

3.1.3.2.00

Outros Serv. Encargos

8.000,00

 

 

 

09

Secretaria da Saúde

 

0901

Secretaria da Saúde

 

13.75.428.2.010

Manutenção da Saúde

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. Encargos

15.000,00

 

 

 

10

Secretaria de Obras e Serv. Municipais

 

1001

Deptº de Obras

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

1.000,00

3.1.3.2.00

Outros Serv. Encargos

1.000,00

 

 

 

1002

Deptº de Serv. Municipais

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

5.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

200,00

 

 

 

1003

Secretaria de Obras e Serv. Municipais

 

16.88.534.2.017

Manutenção do SERM

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. Encargos

5.000,00

 

 

 

1004

Limpeza Pública

 

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

2.000,00

 

 

 

1005

Cemitério

 

10.60.326.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

100,00

 

 

 

1006

Praças, Parques e Jardins

 

10.60.328.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

200,00

 

 

 

1007

Ruas e Avenidas

 

16.91.575.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

2.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

4.000,00

3.2.5.3.00

Salário Família

30,00

 

 

 

11

Encargos Gerais do Município

 

1101

Recursos s/ Superv. Secret. Adm e Fazenda

 

03.07.021.2.004

Despesas Diversas da Administração

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. Encargos

23.000,00

 

 

 

15.82.495.2.013

Inativos

 

3.2.5.1.00

Inativos

20.000,00

 

 

 

11.62.346.1.014

Precatórias Judiciais

 

4.1.9.1.00

Sentenças Judiciais

11.000,00

 

 

 

03.08.033.2.012

Encargos da Dívida Pública

 

4.3.5.1.00

Amortização da Dívida Contratada

46.000,00

 

Total

336.950,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor R$

10

 

 

1007

Ruas e Avenidas

 

16.91.575.1.008

Manutenção dos Serviços

 

4.1.1.1.00

Obras e Instalações

246.950,00

 

 

 

11

Encargos Gerais do Município

 

1101

Recursos s/ Superv. Secret. Adm e Fazenda

 

03.08.033.2.012

Encargos da Dívida Pública

 

3.2.6.1.00

Juros Dívida Contratada

30.000,00

 

 

 

15.84.492.2.014

PASEP

 

3.2.8.0.00

Pasep 

60.000,00

 

Total

336.950,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 11 de novembro de 1997.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Deptº de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.