DECRETO Nº 4.156, DE 29 DE OUTUBRO DE 1996

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar autorizado pela Lei nº 2.145, de 12 de dezembro de 1995.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito adicional no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - R$

06

Secretaria de Esportes e Turismo

 

0601

Secretaria de Esportes e Turismo

 

08.46.224.1.005

Obras Esportivas

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

60.000,00

09

Secretaria da Saúde

 

0901

Secretaria da Saúde

 

13.75.428.2.10

Manutenção da Saúde

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. e Encargos

20.000,00

10

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

10.01

Departamento de Obras

 

10.60.327.1.009

Obras e Iluminação

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

10.000,00

 

Total

90.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das reduções do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - R$

02

Poder Executivo

 

0201

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.1.001

Ampliação Equips. e Material Permanente

 

4.1.2.0.00

Obras e Instalações

3.500,00

0202

Guarda Municipal

 

06.30.174.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0.00

Equips. e Mat. Permanente

1.000,00

03

Departamento Jurídico

 

0301

Departamento Jurídico

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0.00

Equips.e Mat. Permanente

4.000,00

04

Secretaria de Administração e Fazenda

 

0401

Departamento de Administração e Recursos Humanos

 

03.07.021.1.001

Ampliação Equips. e Mat. Permanente

 

4.1.2.0.00

Equips. e Mat. Permanente

4.200,00

0402

Departamento de Contabilidade e Orçamento

 

03.08.032.1.001

Ampliação Equips. e Mat. Permanente

 

4.1.2.0.00

Equips. e Mat. Permanente

2.300,00

10

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

10.06

Praças, Parques e Jardins

 

10.60.328.2.011

Manutenção de Serviços

 

4.1.2.0.00

Equips. e Mat. Permanente

5.000,00

10.07

Ruas e Avenidas

 

16.91.575.1.008

Obras Viárias

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

70.000,00

 

Total

90.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 29 de outubro de 1996.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Depto. de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.