
DECRETO Nº 4.158, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1996
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 2.145, de 12 de dezembro de 1995.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento um Crédito Adicional no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor - R$ |
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05 |
Secretaria da Educação |
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0501 |
Ensino de Primeiro Grau |
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08.41.190.2.018 |
Manutenção da Pré-escola |
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3.1.3.2.00 |
Outros Serv. e Encargos |
3.000,00 |
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0502 |
Merenda Escolar |
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08.42.427.2.019 |
Manutenção da Merenda Escolar |
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3.1.2.0.00 |
Material de Consumo |
107.000,00 |
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Total |
110.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor - R$ |
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10 |
Secretaria de Obras e Serviços Municipais |
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1007 |
Ruas e Avenidas |
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16.91.575.1.008 |
Obras Viárias |
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4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações |
110.000,00 |
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Total |
110.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 5 de novembro de 1996.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
ULDIANCY DE SOUZA SILVA
Diretora do Depto. de Contab. E Orçamento
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.