DECRETO Nº 4.158, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1996

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 2.145, de 12 de dezembro de 1995.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento um Crédito Adicional no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - R$

05

Secretaria da Educação

 

0501

Ensino de Primeiro Grau

 

08.41.190.2.018

Manutenção da Pré-escola

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. e Encargos

3.000,00

0502

Merenda Escolar

 

08.42.427.2.019

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

107.000,00

 

Total

110.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - R$

10

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

1007

Ruas e Avenidas

 

16.91.575.1.008

Obras Viárias

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

110.000,00

 

Total

110.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 5 de novembro de 1996.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Depto. de Contab. E Orçamento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.