DECRETO N° 4.268, DE 07 DE JANEIRO DE 1998

 

Fixa datas para recolhimento do I.P.T.U e taxas que o acompanham, para o ano de 1998.

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E CONSIDERANDO O QUE CONSTA NA LEI COMPLEMENTAR N° 086/97, E DE ACORDO COM O PROCESSO INTERNO N° 043/97 D.R.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano e suas respectivas taxas para o exercício de 1998, far-se-á em 12 (doze) parcelas mensais, fixando-se as seguintes datas para os vencimentos:

 

Vencimento

Parcelas

31/01/98

1ª parcela e parcela única

28/02/98

2ª parcela

31/03/98

3ª parcela

30/04/98

4ª parcela

31/05/98

5ª parcela

30/06/98

6ª parcela

31/07/98

7ª parcela

31/08/98

8ª parcela

30/09/98

9ª parcela

31/10/98

10ª parcela

30/11/97

11ª parcela

31/12/97

12ª parcela

 

Art. 2° Os valores das parcelas encontram-se expressos em UFIR- UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA, e serão convertidas em REAL na data do recolhimento.

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 07 de janeiro de 1998.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

MARIA ALAIDE BATISTA CAMILO LEONORO

Diretora do Dept° da Receita

 

 

Registrada na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal da Administração e Fazenda

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.