
DECRETO N° 4.268, DE 07 DE JANEIRO DE 1998
Fixa datas para recolhimento do I.P.T.U e taxas que o acompanham, para o ano de 1998.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E CONSIDERANDO O QUE CONSTA NA LEI COMPLEMENTAR N° 086/97, E DE ACORDO COM O PROCESSO INTERNO N° 043/97 D.R.;
DECRETA:
Art. 1º A arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano e suas respectivas taxas para o exercício de 1998, far-se-á em 12 (doze) parcelas mensais, fixando-se as seguintes datas para os vencimentos:
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Vencimento |
Parcelas |
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31/01/98 |
1ª parcela e parcela única |
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28/02/98 |
2ª parcela |
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31/03/98 |
3ª parcela |
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30/04/98 |
4ª parcela |
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31/05/98 |
5ª parcela |
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30/06/98 |
6ª parcela |
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31/07/98 |
7ª parcela |
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31/08/98 |
8ª parcela |
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30/09/98 |
9ª parcela |
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31/10/98 |
10ª parcela |
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30/11/97 |
11ª parcela |
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31/12/97 |
12ª parcela |
Art. 2° Os valores das parcelas encontram-se expressos em UFIR- UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA, e serão convertidas em REAL na data do recolhimento.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 07 de janeiro de 1998.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
MARIA ALAIDE BATISTA CAMILO LEONORO
Diretora do Dept° da Receita
Registrada na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal da Administração e Fazenda
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.