
LEI COMPLEMENTAR Nº 93, DE 1º DE JULHO DE 1998
Transforma o emprego temporário que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Transforma 01 (um) emprego temporário de MÉDICO constante na Tabela II do Anexo I da Lei Complementar nº 090, de 02 de março de 1998, em emprego temporário de MÉDICO VETERINÁRIO.
Parágrafo único. A Tabela II do Anexo I da Lei Complementar nº 090, de 02 de março de 1998, passa a ser a constante do Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 1º de julho de 1998.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.