LEI COMPLEMENTAR Nº 93, DE 1º DE JULHO DE 1998

 

Transforma o emprego temporário que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Transforma 01 (um) emprego temporário de MÉDICO constante na Tabela II do Anexo I da Lei Complementar nº 090, de 02 de março de 1998, em emprego temporário de MÉDICO VETERINÁRIO.

 

Parágrafo único. A Tabela II do Anexo I da Lei Complementar nº 090, de 02 de março de 1998, passa a ser a constante do Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 1º de julho de 1998.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.