LEI COMPLEMENTAR Nº 90 DE 02 DE MARÇO DE 1998

 

Dispõe sobre alterações de Tabelas e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A Tabela constante do Anexo Único da Lei Complementar nº 057 de 16 de agosto de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 089, de 20 de janeiro de 1998, e a Tabela II, Anexo I, da Lei Complementar nº 089, de 20 de janeiro de 1998, passam a ser as constantes do Anexo I, Tabelas I e II da presente Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas pelas dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 02 de março de 1998.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.