DECRETO N° 4.275, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1998

 

Concede aposentadoria proporcional ao tempo de serviço a servidor.

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E À VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLADO N° 868/98;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º APOSENTA nos termos do artigo 54, inciso III, alínea “b”, da Lei n° 1.903/91 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ferraz de Vasconcelos, o servidor HAROLDO CAMARGO, no cargo efetivo de Diretor de Departamento, Referência “Q”, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Municipais, fazendo jus a 85,71% de seus vencimentos e demais vantagens.

 

Art. 2° As despesas decorrentes com o presente Decreto correão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1° de março de 1998.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 17 de fevereiro de 1998.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal da Administração e Fazenda

 

 

Registrada na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.