DECRETO Nº 4.169, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1996

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 2.145, de 12 de dezembro de 1995.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de R$ 987.100,00 (novecentos e oitenta e sete mil e cem reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - R$

04

Secretaria de Administração e Fazenda

 

0402

Depto. de Contabilidade e Orçamento

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

10.000,00

03.08.032.1.001

Ampliação de Equips. e Mat. Permanente

 

4.1.2.0.00

Equips. e Mat. Permanente

100,00

0403

Secretaria de Administração e Fazenda

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. e Encargos

2.000,00

07

Secretaria da Cultura

 

0701

Secretaria da Cultura

 

08.48.247.2.021

Manutenção da Cultura

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. e Encargos

3.000,00

09

Secretaria da Saúde

 

0901

Secretaria da Saúde

 

13.75.428.2.010

Manutenção da Saúde

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. e Encargos

25.000,00

13.77.458.1.016

Canalização de Córrego

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

124.000,00

10

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

1007

Ruas e Avenidas

 

16.91.575.1.008

Obras Viárias

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

748.000,00

11

Encargos Gerais do Município

 

1101

Recursos s/ superv. Secret. Adm. Fazenda

 

15.82.495.2.013

Inativos

 

3.2.5.1.00

Inativos

5.000,00

03.08.033.2.012

Encargos da Dívida Pública

 

4.3.5.1.00

Amortização da Dív. Contratada

70.000,00

 

Total

987.100,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das reduções do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - R$

02

Poder Executivo

 

0201

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

10.000,00

05

Secretaria da Educação

 

0501

Ensino de Primeiro Grau

 

08.42.188.1.004

Obras Educacionais

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

78.000,00

08.42.190.1.015

Obras de pré-escola

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

185.300,00

08.41.190.1.001

Ampliação Equips. e Mat. Permanente

 

4.1.2.0.00

Equips. e Mat. Permanente

25.000,00

08.42.188.1.001

Ampliação Equips. e Mat. Permanente

 

4.1.2.0.00

Equips. e Mat. Permanente

60.000,00

09

Secretaria da Saúde

 

0901

Secretaria da Saúde

 

13.75.428.2.010

Manutenção da Saúde

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

60.000,00

10

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

1001

Depto. de obras

 

10.60.327.2.011

Manutenção de Serviços

 

3.1.3.2.00

Outros Serv.e Encargos

165.000,00

1004

Limpeza Pública

 

10.60.325.2.011

Manutenção de Serviços

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. e Encargos

365.000,00

10.06

Praças, Parques e Jardins

 

10.60.328.1.010

Praças, Parques e Jardins

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

38.800,00

 

Total

987.100,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 4 de dezembro de 1996.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.