DECRETO Nº 4.177, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei 2.145, de 13 de dezembro de 1995.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento um Crédito Adicional no valor de R$ 140.250,00 (cento e quarenta mil e duzentos e cinquenta reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - R$

02

Poder Executivo

 

0201

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

2.100,00

04

Secretaria de Administração e Fazenda

 

0402

Departamento de Contabilidade e Orçamento

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

2.000,00

05

Secretaria da Educação

 

0501

Ensino de Primeiro Grau

 

08.42.188.2.005

Manutenção do Ensino

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

30.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

30.000,00

09

Secretaria da Saúde

 

0901

Secretaria da Saúde

 

13.75.428.2.010

Manutenção da Saúde

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

30.000,00

08.07.021.2.022

Estudantes Estagiários

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. Encargos

150,00

10

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

1007

Ruas e Avenidas

 

16.91.575.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

1.000,00

16.91.575.1.008

Obras Viárias

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

45.000,00

 

Total

140.250,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - R$

02

Poder Executivo

 

0201

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

45.000,00

04

Secretaria de Administração e Fazenda

 

0401

Depto. de Administração e Recursos Humanos

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

30.000,00

0403

Departamento da Receita

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

15.000,00

07

Secretaria da Cultura

 

0701

Secretaria da Cultura

 

08.48.247.2.020

Manutenção da Cultura

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

5.000,00

11

Encargos Gerais do Município

 

1101

Rec. s/ Supervisão Secret. Admin. Fazenda

 

03.08.033.2.012

Encargos da Dívida Pública

 

3.2.6.1.00

Juros da Dív. Contratada

45.250,00

 

Total

140.250,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 26 de dezembro de 1996.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Depto. de Contab. e orçamento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.