
DECRETO Nº 4.180, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 2.145, de 12 de dezembro de 1995.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, Crédito Adicional no valor de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor - R$ |
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08 |
Secretaria da Promoção Social |
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0801 |
Secretaria da Promoção Social |
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15.81.486.2.015 |
Manutenção dos Serviços da Promoção Social |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
100,00 |
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10 |
Secretaria de Obras e Serviços Municipais |
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1001 |
Departamento de Obras |
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10.07.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
4.000,00 |
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Total |
4.100,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto como recurso proveniente da redução do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor - R$ |
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11 |
Encargos Gerais do Município |
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1101 |
Recursos s/ supervisão Secr. Administração e Fazenda |
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03.08.033.2.012 |
Encargos da Dívida Pública |
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3.2.6.1.00 |
Juros da Dívida Contratada |
4.100,00 |
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Total |
4.100,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 30 de dezembro de 1996.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
ULDIANCY DE SOUZA SILVA
Diretora do Depto. de Contab. e Orçamento
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.