LEI Nº 2.268, DE 13 DE MAIO DE 1998

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial até a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para atender despesas com materiais permanentes destinados ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, previsto na Lei nº 2.141, de 18 de outubro de 1995.

 

Art. 2º O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43, da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 13 de maio de 1998.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Depto. de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.