
DECRETO Nº 4.348, DE 19 DE JANEIRO DE 1999
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, autorizado pela Lei n° 2.305, de 19 de janeiro de 1999.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para atender as despesas decorrentes do Fundo Municipal de Assistência Social, obedecendo as seguintes classificações:
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Código |
Especificação |
Valor R$ |
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08 |
Secretaria da Promoção Social |
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08.02 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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15.81.185.2.031 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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3.2.3.1.00 |
Subvenções Sociais |
40.000,00 |
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15.81.486.2.031 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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3.2.3.1.00 |
Subvenções Sociais |
45.000,00 |
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15.81.486.2.031 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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3.2.3.1.00 |
Outros Serviços e Encargos |
65.000,00 |
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15.81.486.2.031 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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3.2.5.9.00 |
Outras transf. a pessoas |
100.000,00 |
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TOTAL |
250.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com recurso proveniente da redução do orçamento vigente na mesma importância:
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Código |
Especificação |
Valor R$ |
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10 |
Secretaria de Obras e Serviços Municipais |
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10.07 |
Ruas a Avenidas |
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16.91.575.1.008 |
Obras Viárias e Serv. Complementares |
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4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações |
250.000,00 |
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TOTAL |
250.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 19 de janeiro de 1999.
WALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
ULDIANCY DE SOUZA SILVA
Diretora Departamento de Contabilidade e Orçamento
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.