DECRETO N° 4.302, DE 30 DE JUNHO DE 1998

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar autorizada pela Lei n° 2.239, de 24 de novembro de 1997.

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento um crédito adicional no valor de R$ 401.500,00 (quatrocentos e um mil e quinhentos reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- R$

02

Poder Executivo

 

0201

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

10.000,00

04

Secretaria de Administração e Fazenda

 

0401

Dept° de Administração e Recursos Humanos

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços Encargos

100.000,00

0402

Dept° de Contabilidade e Orçamento

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. e Encargos

5.700,00

05

Secretaria da Educação

 

0501

Ensino de Primeiro Grau

 

08.7.021.2.005

Manutenção do Ensino

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

5.000,00

0503

Pré-Escolas

 

08.41.190.2.005

Manutenção do Ensino

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

10.000,00

0504

Ensino Fundamental

 

08.42.188.2.005

Manutenção do Ensino

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

10.000,00

0505

Merenda Escolar

 

08.47.427.2.019

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

5.000,00

06

Secretaria de Esporte e Turismo

 

0601

Secretaria de Esporte e Turismo

 

08.46.228.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

5.000,00

3.1.3.2.00

Outros Serv. Encargos

40.000,00

07

Secretaria da Cultura

 

0701

Secretaria da Cultura

 

08.48.247.2.020

Manutenção da Cultura

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

3.000,00

3.2.5.3.00

Salário Família

100,00

10

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

1003

Transporte e Oficina (SERM)

 

16.88.534.2.017

Manutenção do SERM

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. e Encargos

20.000,00

1006

Praças, Parques e Jardins

 

10.60.328.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

10.000,00

1007

Ruas e Avenidas

 

16.91.575.1.003

Aquisição de Imóveis

 

4.2.1.0.00

Aquisição de Imóveis

1.700,00

11

Encargos Gerais do Município

 

1101

Rec. s/ Superv. Secret. Adm. e Fazenda

 

03.08.033.2.012

Encargos da Dívida Pública

 

3.2.6.1.00

Juros da Dívida Pública

50.000,00

15.84.492.2.023

Débitos Previdenciários – Juros

 

3.2.6.5.00

Juros de outras dívidas

26.000,00

03.08.033.2.012

Encargos da Dívida Contratada

 

4.3.5.1.00

Amortização da Dív. Contratada

100.000,00

 

TOTAL

401.500,00

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente da redução do orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor- R$

09

Secretária da Saúde

 

0901

Secretaria da Saúde

 

13.77.458.1.019

Pró-Saneamento

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

401.500,00

 

TOTAL

401.500,00

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 30 de junho de 1998.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário de Administração e Fazenda

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Dept° de Contab e Orçamento

 

 

Registrada na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.