
DECRETO N° 4.303, DE 1° DE JULHO DE 1998
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais no dia 10 de julho de 1998 e dá outras providências.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E, NA FORMA DO ARTIGO 74, INCISO VIII, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
DECRETA:
Art. 1º Não haverá expediente nas repartições públicas municipais no próximo dia 10 de julho de 1998.
Art. 2° Excetuam-se do disposto no artigo anterior, as atividades essenciais e de interesse público, tais como serviços de PORTARIA, CEMITÉRIO e AMBULÂNCIA.
Art. 3° Caberá ao órgão competente de cada Departamento, verificar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 1° de julho de 1998.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário de Administração e Fazenda
Registrada na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.