
DECRETO Nº 4.362, DE 27 DE MAIO DE 1999
Concede aposentadoria, por invalidez permanente, a servidora.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLADO Nº 4737/99;
DECRETA:
Art. 1º APOSENTA, por invalidez permanente, nos termos do artigo 54, inciso I, da Lei nº 1.903, de 14 de junho de 1991- ESPMFV, a Senhora SUELY DE SOUZA PEREIRA, no cargo efetivo de Servente Escolar, lotada na Secretaria de Educação, fazendo jus aos proventos integrais correspondentes à referência “C”, e vantagens pecuniárias.
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagidos à 1º de maio de 1999.
Ferraz de Vasconcelos, 25 de maio de 1999.
WALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.