LEI Nº 1.176, DE 27 DE JANEIRO DE 1981

 

(Revogada pela Lei nº 1304 de 1982)

 

Dispõe sobre empréstimo para até o montante de Cr$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros) a ser contraído com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A, um empréstimo destinado ao Projeto e Construção do Paço Municipal.

 

Art. 2º Ficam aprovadas as seguintes cláusulas e condições, a serem inseridas no contrato:

 

a) o valor do empréstimo será de Cr$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros) mais os juros, taxas e encargos vigentes na CEESP S/A;

b) o prazo máximo de resgate da dívida assumida será de 10 (dez) anos, mediante o pagamento de prestações mensais, pela Tabela Price;

c) incidirá sobre o empréstimo, correção monetária anual, de acordo com os índices determinados pelas variações das Unidades Padrão de Capital (UPCs);

d) a garantia ou pagamento das prestações se fará através do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM).

 

Art. 3º Fica o Executivo, autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, destinado a reforço de dotação orçamentária, constante do orçamento vigente, para construção do Paço Municipal, utilizando como recursos o valor do presente crédito.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 27 de janeiro de 1981.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.