LEI Nº 1.304, DE 09 DE AGOSTO DE 1982

 

Dispõe sobre empréstimo a ser contraído com a CEESP-Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., até o montante de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), para reconstrução da Praça Independência e colocação de guias e sarjetas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizada a contratar com a CESP-Caixa Econômica do Estado de São Paulo SA, nas condições expressas nesta Lei, um empréstimo destinado a reconstrução da Praça Independência e colocação de guias e sarjetas.

 

Art. 2º O valor do empréstimo será de até Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), correspondendo Cr$ 37.700.000,00 (trinta e sete milhões e setecentos mil cruzeiros), para a reconstrução da Praça Independência e de Cr$ 12.300.000,00 (doze milhões e trezentos mil cruzeiros), para a construção de guias e sarjetas em diversas ruas do Município, a ser amortizado no prazo máximo de até 10 (dez) anos, acrescido de juros e demais condições e encargos a serem estabelecidos entre as partes.

 

Art. 3º Incidirá sobre o empréstimo correção monetária de acordo com os índices legais vigentes, adotados pela CEESP- Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A.

 

Art. 4º O resgate da dívida será mediante o pagamento de prestações mensais pela Tabela Price.

 

Art. 5º Para garantia e ou pagamento das prestações correções, juros, taxas, comissões, multas e demais encargos decorrentes do empréstimo, a Prefeitura fica também autorizada a conceder em caráter irrevogável e exclusivo as cotas do ICM (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias) que couberem ao Município outorgando procuração à CEESP para junto às entidades ou órgãos pagadores, receber e dar quitação.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei Municipal nº 1.176, de 27 de janeiro de 1981.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 9 de agosto de 1982.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.