DECRETO Nº 4.363, DE 31 DE MAIO DE 1999

 

Concede reajuste à gratificação especial decorrente da Lei nº 2.249/97. 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

EM ESPECIAL À LEI MUNICIPAL Nº 2.249, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica reajustado em 4,62%, a Gratificação Especial concedida mensalmente aos Policiais Militares a serviço da Prefeitura, na fiscalização e policiamento do trânsito e tráfego, com base no artigo 4º, § 2º, da Lei Municipal nº 2.249, de 30 de dezembro de 1997.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir 1° de junho de 1999.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 31 de maio de 1999.

 

 

WALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.