
DECRETO Nº 4.363, DE 31 DE MAIO DE 1999
Concede reajuste à gratificação especial decorrente da Lei nº 2.249/97.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
EM ESPECIAL À LEI MUNICIPAL Nº 2.249, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997;
DECRETA:
Art. 1º Fica reajustado em 4,62%, a Gratificação Especial concedida mensalmente aos Policiais Militares a serviço da Prefeitura, na fiscalização e policiamento do trânsito e tráfego, com base no artigo 4º, § 2º, da Lei Municipal nº 2.249, de 30 de dezembro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir 1° de junho de 1999.
Ferraz de Vasconcelos, 31 de maio de 1999.
WALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.