DECRETO N° 4.306, DE 16 DE JULHO DE 1998

 

Regulamenta a Lei Complementar n° 079/97.

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

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DECRETA:

 

 

Art. 1º A concessão de direito real de uso de área de terra localizada na Vila Arbame, como consta do Anexo I da Lei Complementar n° 079, de 19 de junho de 1997, é regulamentada através deste Decreto.

 

Art. 2° A área de terra a ser cedida através de concessão de direito real de uso à SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DE VILA ARBAME, destina-se à construção da sua sede, contendo as seguintes medidas e confrontações:

 

“Inicia-se no marco 01, fazendo frente para a Rua José Soto Garcia e numa extensão de 7,50m encontra o marco 02; daí vira à direita e numa extensão de 51,00m encontra o marco 03, cravado a divisa do lote com a viela e confrontando com a área institucional. Daí vira a direita e encontra o marco 04, distando 3,00m do marco03 e confrontando com a viela, daí vira novamente à direita e encontra o marco 05, este a 3,70m do marco 04, segue-se em linha reta de 38,00 até o marco 06; daí deflete em curva à direita de 18,35m, até encontrar o marco 01, ponto inicial dessa descrição, encerrando uma área de 769,87 m²”.

 

Art. 3° A concessão de direito real de uso será realizada através de Contrato contendo condições de início de obra no prazo de 03 (três) anos e, funcionamento em 04 (quatro) anos, a partir da data da assinatura do mesmo.

 

Art. 4° Não sendo observados os prazos previstos no artigo 3° do presente Decreto, o patrimônio retornará ao município, bem como, todas as benfeitorias que porventura tenham sido executadas, sem direito a retenção ou indenização, ficando incorporadas ao imóvel.

 

Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 16 de julho de 1998.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário de Administração e Fazenda

 

 

Registrada na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.