DECRETO N° 4.307, DE 16 DE JULHO DE 1998

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei n° 2.239, de 24 de novembro de 1997.

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento um crédito adicional no valor de R$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil reais) para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- R$

02

Poder Executivo

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

50.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

15.000,00

03

Dept° Jurídico

 

03.01

Dept° Jurídico

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

5.000,00

04

Secretaria de Administração e Fazenda

 

04.01

Dept° de Administração e Recursos Humanos

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

10.000,00

04.02

Dept° de Contabilidade e Orçamento

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

20.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

3.500,00

05

Secretaria da Educação

 

05.01

Ensino de Primeiro Grau

 

08.07.021.2.005

Manutenção do Ensino

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

10.000,00

05.02

Creches

 

08.41.185.2.005

Manutenção do Ensino

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

50.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

10.000,00

05.03

Pré-escolas

 

08.41.190.2.005

Manutenção do Ensino

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

150.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

40.000,00

05.04

Ensino Fundamental

 

08.42.188.2.005

Manutenção do Ensino

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

50.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

20.000,00

05.05

Merenda Escolar

 

08.47.427.2.019

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

15.000,00

06

Secretaria de Esporte e Turismo

 

06.01

Secretaria de Esporte e Turismo

 

08.46.228.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

40.000,00

07

Secretaria da Cultura

 

07.01

Secretaria da Cultura

 

08.48.247.2.020

Manutenção da Cultura

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

40.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

4.500,00

3.1.3.2.00

Outros Serv. e Encargos

50.000,00

08

Secretaria da Promoção Social

 

08.01

Secretaria da Promoção Social

 

15.81.486.2.015

Manutenção Serviços da Promoção Social

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

5.000,00

3.1.3.2.00

Outros Serv. Encargos

62.000,00

09

Secretaria da Saúde

 

09.01

Secretaria da Saúde

 

13.75.428.2.010

Manutenção da SAÚDE

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

350.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

100.000,00

10

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

10.02

Dept° Serviços Municipais

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

5.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

5.000,00

10.03

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

16.88.534.2.017

Manutenção SERM

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. e Encargos

5.250,00

10.04

Limpeza Pública

 

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

30.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

20.000,00

10.06

Praças, Parques e Jardins

 

10.60.328.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

500,00

10.07

Ruas e Avenidas

 

16.91.575.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

20.000,00

11

Encargos Gerais do Município

 

11.01

Rec. s/ supervisão Secret. Adm. e Fazenda

 

08.07.021.2.022

Estudantes Estagiários

14.000,00

15.82.495.2.013

Inativos

 

3.2.5.1.00

Inativos

140.000,00

15.82.495.2.002

Salário Família a Inativos

 

3.2.5.3.00

Salário Família

250,00

15.84.492.2.023

Débitos Previdenciários – juros

 

4.3.5.4.00

Outras Amortizações

30.000,00

 

TOTAL

1.350.000,00

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente da redução do orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor-R$

09

Secretaria da Saúde

 

09.01

Secretaria da Saúde

 

13.77.458.1.019

Pró-saneamento

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

1.350.000,00

 

TOTAL

1.350.000,00

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 16 de julho de 1998.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário de Administração e Fazenda

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Dept° de Contab e Orçamento

 

 

Registrada na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.