DECRETO Nº 4.365, DE 16 DE JUNHO DE 1999

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, autorização pela Lei nº 2.305, de 19 de janeiro de 1999. 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para atender as despesas decorrentes do Fundo Municipal de Assistência Social, obedecendo as seguintes classificações:

 

Código

Especificação

Valor R$

08                     

Secretaria da Promoção Social

 

08.02                

Fundo Municipal de Assistência Social

 

15.81.185.2.031

Fundo Municipal de Assistência Social

 

3.2.3.1.00         

Subvenções Sociais                   

50.000,00

 

TOTAL                                      

50.000,00

 

Art. 2º O crédito no artigo anterior, será coberto com recurso proveniente da redução do orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor R$

08                     

Secretaria da Promoção Social

 

08.01              

Secretaria da Promoção Social  

 

15.81.486.2.015

Manutenção dos Serviços Promoção Social

 

3.1.3.2.00 

Outros Serviços e Encargos    

50.000,00

 

TOTAL                                      

50.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 16 de junho de 1999.

 

 

WALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Departamento de Contabilidade e Orçamento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.