DECRETO N° 4.308, DE 23 DE JULHO DE 1998

 

Altera artigo 3° do Decreto n° 4.304/98.

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

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DECRETA:

 

 

Art. 1º O artigo 3° do Decreto n° 4.304, de 06 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3° A Comissão Municipal de Emprego será constituída de forma tripartite e paritária, contando com a representação em igual número, do governo, de trabalhadores e de empregadores, mediante seguintes órgãos e entidades:

 

I- REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

a) Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos

b) Ministério do Trabalho – Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho

II- REPRESENTANTES DOS EMPREGADORES

a) Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP

b) SINDEPRESTEM – Associação dos Recrutados

III- REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS

a) Sindicato dos Metalúrgicos

b) Sindicato dos Vidreiros

 

§ 1° (...)

 

§ 2° (...)

 

§ 3° (...)

 

§ 4° (...)

 

§ 5° (...)

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 23 de julho de 1998.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário de Administração e Fazenda

 

 

Registrada na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.