
LEI Nº 1.177, DE 13 DE MARÇO DE 1981
Atualiza os valores dos padrões de vencimentos do quadro de funcionários da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os valores dos padrões de vencimentos do quadro de funcionários da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, fixados na Tabela I da Lei nº 1.034, de 14 de dezembro de 1977, ficam atualizados na forma da Tabela I anexa, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento vigente, e suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1981.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 13 de março de 1981.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Deptº de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.