
DECRETO N° 4.316, DE 04 DE AGOSTO DE 1998
Dispõe sobre a transferência de permissões do serviço público de transporte individual de passageiros e de caminhões de aluguel, de acordo com o artigo 1°, da Lei n° 2.276, de 20 de julho de 1998, e dá outras providências.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica a Divisão de Protocolo e Arquivo Geral, incumbida de recepcionar, até o dia 31 de dezembro do corrente, os requerimentos de transferência e permutas das permissões dos serviços públicos de transporte individual de passageiros (taxis) e de caminhões de aluguel.
Art. 2° O permissionário cedente não poderá ter débitos para com a Prefeitura Municipal.
Art. 3° O permissionário deverá anexar no ato da solicitação da transferência os seguintes documentos:
a) comprovante de residência no município;
b) das fotos 3x4, datadas recentes;
c) xerox do CIC e RG;
d) certificado de propriedade do veículo;
e) CNH;
f) declaração de transferência do titular do alvará, com firma reconhecida.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos 04 de agosto de 1998.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário de Administração e Fazenda
Registrada na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.