
DECRETO N° 4.319, DE 25 DE AGOSTO DE 1998
Regulamenta a Lei Complementar n° 071/96.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º A concessão de direito real de uso de área de terra localizada no Jardim Juliana, como consta do Anexo I da Lei Complementar n° 071 de 06 de dezembro de 1996, é regulamentada através deste Decreto.
Art. 2° A área de terra a ser cedida através de concessão de direito real de uso à 3ª IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR, destina-se a construção de sua sede, contendo as seguintes medidas e confrontações;
“Pela frente mede 21,00m, confrontando com a Rua Osvaldo Marcondes do Amaral; 14,14m em curva na confluência das Ruas Osvaldo Marcondes do Amaral e Carmen da Costa Lana; do lado esquerdo de quem olha da rua para o terreno mede 47,69m, confrontando com a Rua Carmen Costa Lana e mede 25,03m confrontando com o lote 23b; e nos fundos mede 30,00m, confrontando com as Chácaras Vila Corrêa; e do lado direito de quem olha da rua para o terreno, mede 81,72m, confrontando com a Área Remanescente, encerrando com uma área de 2.434,22 m².”
Art. 3° A concessão de direito real de uso será realizada através de Contrato contendo condições de início de obra no prazo de 03 (três) anos e, funcionamento em 04 (quatro) anos, a partir da data da assinatura do mesmo.
Art. 4° Não sendo observados os prazos previstos no artigo 3° do presente Decreto, o patrimônio retornará ao município, bem como, todas as benfeitorias que porventura tenham sido executadas, sem direito a retenção ou indenização, ficando incorporadas ao imóvel.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos 25 de agosto de 1998.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário de Administração e Fazenda
Registrada na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.