DECRETO N° 4.322, DE 11 DE SETEMBRO DE 1998

 

Regulamenta a Lei n° 2.262, de 03 de abril de 1998.

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI, criada pela Lei n° 2.262, de 03 de abril de 1998, é o órgão responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra penalidades impostas pela Prefeitura em matéria de trânsito, competindo-lhe basicamente:

 

I- julgar os recursos interpostos pelos infratores;

II- solicitar aos órgãos e entidades executivos rodoviários, informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

III- encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos e que se repitam sistematicamente.

 

Art. 2° A JARI terá regimento interno próprio, observadas as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.

 

 

Ferraz de Vasconcelos 11 de setembro de 1998.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrada na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.