
DECRETO N° 4.322, DE 11 DE SETEMBRO DE 1998
Regulamenta a Lei n° 2.262, de 03 de abril de 1998.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI, criada pela Lei n° 2.262, de 03 de abril de 1998, é o órgão responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra penalidades impostas pela Prefeitura em matéria de trânsito, competindo-lhe basicamente:
I- julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II- solicitar aos órgãos e entidades executivos rodoviários, informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
III- encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos e que se repitam sistematicamente.
Art. 2° A JARI terá regimento interno próprio, observadas as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.
Ferraz de Vasconcelos 11 de setembro de 1998.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrada na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.