DECRETO N° 4.337, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1998

 

Fixa datas para recolhimento do I.P.T.U e Taxas que acompanham, para o ano de 1999.

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E

 

CONSIDERANDO O QUE CONSTA NA LEI COMPLEMENTAR 086/97, E DE ACORDO COM O PROCESSO PROTOCOLADO N° 6.419/98;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A arrecadação do Imposto Predial e Territorial urbano e suas respectivas taxas para o exercício de 1999, far-se-á em 10 parcelas mensais, fixando-se as seguintes datas para os vencimentos:

 

Vencimentos

Parcelas

20/02/99

1ª parcela e parcela única

20/03/99

2ª parcela

20/04/99

3ª parcela

20/05/99

4ª parcela

20/06/99

5ª parcela

20/07/99

6ª parcela

20/08/99

7ª parcela

20/09/99

8ª parcela

20/10/99

9ª parcela

20/11/99

10ª parcela

 

Art. 2° Os valores das parcelas encontram-se expressos em UFIR – UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA, e serão convertidas em REAL na data do recolhimento.

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos 30 de novembro de 1998.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

MARIA ALAIDE BATISTA CAIMLA LEONORO

Diretora do Dept° da Receita

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrada na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.