
DECRETO N° 4.337, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1998
Fixa datas para recolhimento do I.P.T.U e Taxas que acompanham, para o ano de 1999.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E
CONSIDERANDO O QUE CONSTA NA LEI COMPLEMENTAR 086/97, E DE ACORDO COM O PROCESSO PROTOCOLADO N° 6.419/98;
DECRETA:
Art. 1º A arrecadação do Imposto Predial e Territorial urbano e suas respectivas taxas para o exercício de 1999, far-se-á em 10 parcelas mensais, fixando-se as seguintes datas para os vencimentos:
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Vencimentos |
Parcelas |
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20/02/99 |
1ª parcela e parcela única |
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20/03/99 |
2ª parcela |
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20/04/99 |
3ª parcela |
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20/05/99 |
4ª parcela |
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20/06/99 |
5ª parcela |
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20/07/99 |
6ª parcela |
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20/08/99 |
7ª parcela |
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20/09/99 |
8ª parcela |
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20/10/99 |
9ª parcela |
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20/11/99 |
10ª parcela |
Art. 2° Os valores das parcelas encontram-se expressos em UFIR – UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA, e serão convertidas em REAL na data do recolhimento.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos 30 de novembro de 1998.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
MARIA ALAIDE BATISTA CAIMLA LEONORO
Diretora do Dept° da Receita
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrada na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.