DECRETO N° 4.338, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1998

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar autorizado pela Lei n° 2.239, de 24 de novembro de 1997.

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- R$

02

Poder Executivo

 

0201

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

10.000,00

3.2.5.3.00

Salário Família

105,00

03

Dept° Jurídico

 

0301

Dept° Jurídico

 

03.07.21.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

11.400,00

3.1.3.2.00

Outros Serv. Encargos

10.500,00

4.1.2.0.00

Equips. e Mat. Permanente

250,00

04

Secretaria de Administração e Fazenda

 

0401

Dept° de Administração e Recusros Humanos

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

2.000,00

0402

Dept° de Contabilidade e Orçamento

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

5.200,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

150,00

3.2.5.3.00

Salário Família

25,00

0403

Dept° da Receita

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

820,00

05

Secretaria da Educação

 

0503

Pré-Escolas

 

08.41.190.2.005

Manutenção do Ensino

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

13.000,00

0504

Ensino Fundamental

 

08.42.188.2.005

Manutenção do Ensino

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

8.200,00

3.2.5.3.00

Salário Família

200,00

08.42.188.1.001

Ampliação de Equips. e Mat. Permanente

 

4.1.2.0.00

Equips. e Mat. Permanente

5.500,00

06

Secretaria de Esporte e Turismo

 

0601

Secretaria de Esporte e Turismo

 

08.46.228.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. e Encargos

5.000,00

07

Secretaria da Cultura

 

0701

Secretaria da Cultura

 

08.48.247.2.020

Manutenção da Cultura

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

1.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

1.000,00

08

Secretaria da Promoção Social

 

0801

Secretaria da Promoção Social

 

15.81.486.2.015

Manutenção dos Serv. Promção Social

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. Encargos

5.000,00

09

Secretaria da Saúde

 

0901

Secretaria da Saúde

 

13.75.428.2.010

Manutenção da Saúde

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

4.000,00

10

Secret. De Obras e Serv. Municipais

 

1003

Transporte e Oficina (SERM)

 

16.88.534.2.017

Manutenção do SERM

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. Encargos

10.000,00

1005

Cemitério

 

10.60.326.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

200,00

1007

Ruas e Avenidas

 

16.91.575.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

65.000,00

11

Encargos Gerais do município

 

1101

Rec. s/ supervisão Secret. Administração e Fazenda

 

08.07.021.2.022

Estudantes Estagiários

 

3.1.3.1.00

Remuneração Serv. Pessoais

3.700,00

03.07.021.2.004

Despesas Diversas da Administração

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. Encargos

 

03.08.033.2.012

Encargos da Dívida Pública

 

4.3.5.1.00

Amortização da Dívida Contratada

39.250,00

 

TOTAL

200.000,00

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor- R$

10

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

1007

Ruas e Avenidas

 

16.91.575.1.008

Obras Viárias e Serv. Complementares

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

200.000,00

 

TOTAL

200.00,00

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos 20 de novembro de 1998.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Dept° de Contab e Orçamento

 

 

Registrada na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.