DECRETO Nº 4.401, DE 27 DE JANEIRO DE 2000

 

Dispõe sobre abertura de crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei n° 2.346, de 14 de dezembro de 1999.

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um adicional no valor de R$1.250.000,00 (hum milhão duzentos e cinquenta mil reais), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor R$

05

Secretaria da Educação

 

05.05

Merenda Escolar

 

08.42.427.2.019

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

300.000,00

 

 

 

07

Secretaria da Cultura

 

07.01

Secretaria da Cultura

 

08.48.247.1.034

Reforma e ampliação dos espaços culturais

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

50.000,00

 

 

 

10

Secretaria de Obras e serviços Municipais

 

10.07

Ruas e Avenidas

 

16.91.575.1.008

Pavimentação de vias urbanas

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

900.000,00

 

Total

1.250.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente da redução do orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor R$

09

Secretaria da saúde

 

09.01

Fundo Municipal de saúde

 

13.75.429.2.010

Fundo Municipal de saúde

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

50.000,00

 

 

 

11

Encargos Gerais do Município

 

11.01

Recursos s/ supervisão Secretaria Adm. E Fazenda

 

03.08.033.2.012

Amortização da dívida pública

 

3.2.6.1.00

Juros da dívida contratada

600.000,00

4.3.5.1.00

Amortização da dívida contratada

600.000,00

 

Total

1.250.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 27 de janeiro de 2000.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Deptº de Contabilidade e Orçamento.

 

 

Registrada no Departamento de administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.