
DECRETO Nº 4.387, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1999
Concede aposentadoria, por invalidez permanente, a servidora.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
E Á VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO Nº 051/99-D.R.H.;
DECRETA:
Art. 1º APOSENTA, por invalidez permanente, nos termos do artigo 54, inciso I, da Lei n° 1.903, de 14 de junho de 1991-ESPMFV, a Senhora MARIA APARECIDA DE ARAÚJO HUNGRIA MOREIRA, no cargo efetivo de Servente Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação, fazendo jus aos proventos integrais correspondentes à Referência “C”, e vantagens pecuniárias.
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagidos à 1º de dezembro de 1999.
Ferraz de Vasconcelos, 07 de dezembro de 1999.
WALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.