
DECRETO Nº 4.417, DE 18 DE MAIO DE 2000
Dispõe sobre abertura de crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei n° 2.356, de 10 de maio de 2000.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um adicional no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para atender as despesas decorrentes da Educação Especial com repasses efetuados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), que obedecerá a seguinte classificação:
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Código |
Especificação |
Valor R$ |
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05 |
Secretaria da Educação |
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05.04 |
Ensino Fundamental |
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08.49.252.2.034 |
Educação Especial-FUNDEF |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
25.000,00 |
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3.1.1.3.00 |
Obrigações Patronais |
2.000,00 |
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3.1.2.0.00 |
Material de Consumo |
8.000,00 |
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3.1.3.2.00 |
Outros Serv. e encargos |
5.000,00 |
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Total |
40.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente da redução do orçamento vigente na mesma importância:
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Código |
Especificação |
Valor R$ |
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05 |
Secretaria da Educação |
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05.03 |
Pré-Escolas |
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08.42.190.2.018 |
Manutenção Pré-Escola |
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3.1.1.3.00 |
Obrigações Patronais |
2.000,00 |
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05.04 |
Ensino Fundamental |
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08.42.188.2.005 |
Manutenção do Ensino |
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13.75.429.2.010 |
Pessoal Civil |
25.000,00 |
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05.05 |
Merenda Escolar |
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08.47.427.1.001 |
Aquisição Equipamentos e Material Permanente |
13.000,00 |
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Total |
40.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 18 de maio de 2000.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
ULDIANCY DE SOUZA SILVA
Diretora do Deptº de Contabilidade e Orçamento.
Registrada no Departamento de administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.