
DECRETO Nº 4.420, DE 09 DE JUNHO DE 2000
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais no dia 23 de junho de 2000, e dá outras providências.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 74, INCISO VIII, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
DECRETA:
Art. 1º Não haverá expediente nas repartições públicas municipais no próximo dia 23 de junho de 2000.
Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo anterior, as atividades essenciais e de interesse público, tais como Serviços de PORTARIAS, CEMITÉRIOS E AMBULÂNCIAS.
Art. 3º Caberá ao órgão competente de cada Departamento, verificar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 09 de junho de 2000.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrada no Departamento de administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.