DECRETO Nº 4.391, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 4.344, de 04 de janeiro de 1999.

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 4.344, de 04 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito especial no valor de R$ 366.159,49 (trezentos e sessenta e seis mil, cento e cinquenta e nove reais, quarenta e nove centavos), para atender a apropriação devida por gastos com níveis de Ensino Municipal:

 

Código

Especificação

Valor R$

05

Secretaria da Educação

 

05.02

Creches

 

08.84.185.2.014

PASEP

 

3.2.8.0.00

Pasep      

47.644,38

 

 

 

05.03

Pré-Escolas

 

08.84.190.2.014

PASEP

 

3.2.8.0.00

Pasep    

163.893,68

 

 

 

05.04

Ensino Fundamental

 

08.84.188.2.014

PASEP

 

3.2.5.1.00

Inativo       

20.000,00

3.2.8.0.00

Pasep    

134.621,43

 

TOTAL   

366.159,49

 

Art. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 30 de dezembro de 1999.

 

 

WALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Departamento de Contabilidade e Orçamento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.