
DECRETO Nº 4.391, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 4.344, de 04 de janeiro de 1999.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 4.344, de 04 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito especial no valor de R$ 366.159,49 (trezentos e sessenta e seis mil, cento e cinquenta e nove reais, quarenta e nove centavos), para atender a apropriação devida por gastos com níveis de Ensino Municipal:
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Código |
Especificação |
Valor R$ |
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05 |
Secretaria da Educação |
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05.02 |
Creches |
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08.84.185.2.014 |
PASEP |
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3.2.8.0.00 |
Pasep |
47.644,38 |
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05.03 |
Pré-Escolas |
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08.84.190.2.014 |
PASEP |
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3.2.8.0.00 |
Pasep |
163.893,68 |
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05.04 |
Ensino Fundamental |
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08.84.188.2.014 |
PASEP |
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3.2.5.1.00 |
Inativo |
20.000,00 |
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3.2.8.0.00 |
Pasep |
134.621,43 |
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TOTAL |
366.159,49 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 30 de dezembro de 1999.
WALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
ULDIANCY DE SOUZA SILVA
Diretora do Departamento de Contabilidade e Orçamento
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.