DECRETO Nº 4.392, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 2.299, de 21 de dezembro de 1998.

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito Adicional no valor de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor R$

02

Poder Executivo

 

0201

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos      

500,00

 

 

 

05

Secretaria Municipal da Educação

 

0504

Ensino Fundamental

 

08.42.188.2.026

Transferência para o FMDEFUM

 

3.2.2.2.00

Transf. Estado e Distrito Federal  

20.000,00

TOTAL

20.500,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor R$

10

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Municipais

 

1004

Limpeza Pública

 

10.60.325.2.091

Manutenção dos Serviços

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos       

20.500,00

        

TOTAL

20.500,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 30 de dezembro de 1999.

 

 

WALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora departamento de Contabilidade e Orçamento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.