
DECRETO Nº 4.392, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 2.299, de 21 de dezembro de 1998.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito Adicional no valor de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor R$ |
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02 |
Poder Executivo |
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0201 |
Gabinete do Prefeito |
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03.07.020.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.3.2.00 |
Outros Serviços e Encargos |
500,00 |
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05 |
Secretaria Municipal da Educação |
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0504 |
Ensino Fundamental |
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08.42.188.2.026 |
Transferência para o FMDEFUM |
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3.2.2.2.00 |
Transf. Estado e Distrito Federal |
20.000,00 |
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TOTAL |
20.500,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do orçamento vigente na mesma importância:
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Código |
Especificação |
Valor R$ |
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10 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Municipais |
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1004 |
Limpeza Pública |
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10.60.325.2.091 |
Manutenção dos Serviços |
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3.1.3.2.00 |
Outros Serviços e Encargos |
20.500,00 |
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TOTAL |
20.500,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 30 de dezembro de 1999.
WALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
ULDIANCY DE SOUZA SILVA
Diretora departamento de Contabilidade e Orçamento
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.