
DECRETO Nº 4.456, DE 03 DE JANEIRO DE 2001
(Revogado pelo Decreto nº 4.458 de 2001)
Converte em reais o que estiver na legislação municipal, estipulado em/ou vinculado em UFIR.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO INTERNO Nº 001/2001 – D.R.;
RESOLVE:
Art. 1º O que estiver, na legislação municipal, especificado em ou vinculado a UFIR, fica, a partir de 1º de janeiro de 2001, convertido em reais, com base no valor deste índice acrescido de 6% (seis por cento), na forma do estabelecido no artigo 29, § 2º, da Medida Provisória nº 2095-70, de 27 de dezembro de 2000.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagidos à 1º de janeiro de 2001.
Ferraz de Vasconcelos, 03 de janeiro de 2001.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.