DECRETO Nº 4.456, DE 03 DE JANEIRO DE 2001

 

(Revogado pelo Decreto nº 4.458 de 2001)

 

Converte em reais o que estiver na legislação municipal, estipulado em/ou vinculado em UFIR.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

 

CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO INTERNO Nº 001/2001 – D.R.;

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O que estiver, na legislação municipal, especificado em ou vinculado a UFIR, fica, a partir de 1º de janeiro de 2001, convertido em reais, com base no valor deste índice acrescido de 6% (seis por cento), na forma do estabelecido no artigo 29, § 2º, da Medida Provisória nº 2095-70, de 27 de dezembro de 2000.

 

 Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagidos à 1º de janeiro de 2001.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 03 de janeiro de 2001.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.