
DECRETO Nº 4.458, DE 15 DE JANEIRO DE 2001
Converte em reais o que estiver na legislação municipal, estipulado em/ou vinculado em UFIR.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO INTERNO Nº 001/2001 – DR.;
RESOLVE:
Art. 1º O que estiver, na legislação municipal, especificado em ou vinculado a UFIR, fica a partir de 1º de janeiro de 2.001, convertido em reais, com base no valor deste índice acrescido de 5,97% (por cento), na forma do estabelecido no artigo 29, § 3º, da Medida Provisória nº 2095-70, de 27 de dezembro de 2000.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.456, de 03 de janeiro de 2001.
Ferraz de Vasconcelos, 15 de janeiro de 2001.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal da Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.