DECRETO Nº 4.458, DE 15 DE JANEIRO DE 2001

 

Converte em reais o que estiver na legislação municipal, estipulado em/ou vinculado em UFIR.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

 

CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO INTERNO Nº 001/2001 – DR.;

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O que estiver, na legislação municipal, especificado em ou vinculado a UFIR, fica a partir de 1º de janeiro de 2.001, convertido em reais, com base no valor deste índice acrescido de 5,97% (por cento), na forma do estabelecido no artigo 29, § 3º, da Medida Provisória nº 2095-70, de 27 de dezembro de 2000.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.456, de 03 de janeiro de 2001.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 15 de janeiro de 2001.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal da Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.